Identificação - Impressoras-Cartões

Soluções de Identificação.

✆ Comercial 302 055 166
Norte 229 428 790 | Sul 210 131 427
info@idonic.com
  • Software
  • Impressoras
  • Consumíveis
  • Cartões
  • Acessórios
  • About
  • Contactos

Legislação câmaras de videovigilância

21 Dezembro, 2015 by danielleal@design

legislacao

A Portaria nº 273/2013 de 20 de agosto estabelece os procedimentos de registo dos sistemas de videovigilância e os avisos legais e simbologia identificativa, previstos no artigo nº 34/2013 de 16 de maio.

A legislação determina que nos locais onde são instaladas câmaras de vigilância é obrigatória a afixação, em local bem visível, a informação:

  1. A existência e localização das câmaras de videovigilância;
  2. A menção” Para a sua proteção, este local é objeto de videovigilância”;
  3. A entidade de segurança autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença;
  4. O responsável pelo tratamento dos recolhidos perante quem os direitos de acessos e retificação podem ser exercidos.

O decreto-lei 135/2014 de 8 de setembro define novas regras para os espaços de restauração e bebidas que disponham de espaços ou salas destinadas a dança. Estão aqui incluídos os locais de prestação de serviços de restauração ou bebidas com caráter não sedentário que disponha de espaços destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, cuja lotação seja igual ou superior a 100 lugares.

Passa a ser obrigatória a afixação na entrada dos estabelecimentos, e local bem visível, de um aviso da existência de sistema de videovigilância com informação sobre:

  1. A menção” Para a sua proteção, este local é objeto de videovigilância”;
  2. A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença, se aplicável.

A Lei nº 52/2013 de 25 de julho prevê o combate à violência, racismo e a intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com a devida segurança. Para tal, este devem ter implementados sistemas de videovigilância, sendo obrigatório:

  1. Nos lugares objeto de videovigilância, a fixação, em local bem visível, de um aviso que cite “ Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância com captação e gravação de imagem e som”;
  2. O aviso deve igualmente ser acompanhado de simbologia adequada e estar traduzido, em pelo menos uma língua estrangeira, escolhida de entre as línguas oficiais do organismo mundial da modalidade.

Mais info em : Legislação videovigilânica

 

 

 

Partilhar isto:

  • Click to share on Twitter (Opens in new window)
  • Click to share on Facebook (Opens in new window)

Related

Arquivado em:Legislação, Notícias Marcados com:Câmaras de Segurança, Câmaras de Vídeo, Legislação, Videovigilânica

Norte 229 428 790 | Sul 210 131 427

info@idonic.com

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter
  • YouTube
  • Empresa
    • Sobre Nós
    • Carreira
    • Termos e Condições
    • Política de Privacidade
  • Soluções
    • Assiduidade
    • Acessos
    • Torniquetes
    • Parque Auto
    • Rondas | Serviços
    • Gestão de Ensino
    • Cartão Cliente
    • Videovigilância
  • Parceiros
    • Revendedores
    • Estratégicos
    • Integradores
  • Notícias
    • IDONIC
    • Curiosidades
    • Legislação
  • Ajuda
    • Apoio ao Cliente
    • Apoio Técnico
    • Comercial
    • Consultadoria
    • FAQ’s
    • WikIDONIC
  • Contactos
    • Newsletter
    • Apoio Técnico
    • Comercial
    • Norte
    • Sul

© 2022 Idonic Lda. - Todos os direitos reservados.

 

Loading Comments...
 

You must be logged in to post a comment.