Registo de tempos de trabalho – obrigatoriedade

Registo de Tempos de Trabalho   Segundo o artigo 202.º do Código do Trabalho, Secção II – Duração e organização do tempo de trabalho e Subsecção I – Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho, é obrigatório o registo de tempos de trabalho prestados por cada trabalhador. Deve ser mantido … Continue a ler Registo de tempos de trabalho – obrigatoriedade